segunda-feira, 31 de março de 2008

Inquietações

El continuo encarecimiento del crudo y el elevado precio de algunos alimentos han vuelto a incrementar la inflación armonizada que en marzo subió dos décimas y alcanzó el 4,6 por ciento, la tasa más elevada desde 1997, cuando comenzó a elaborarse este indicador.
http://www.farodevigo.es/secciones/noticia.jsp?pRef=2008033100_10_212102__ECONOMIA-alza-crudo-eleva-inflacion-armonizada
Expertos auguran la pérdida de un millón de empleos en la construcción hasta 2010
Un estudio rebaja a 300.000 las viviendas nuevas que se iniciarán este año, frente a las 900.000 de 2006 Los promotores aconsejan invertir en centros comerciales.

http://www.farodevigo.es/secciones/noticia.jsp?pRef=2008033100_10_211998__ECONOMIA-Expertos-auguran-perdida-millon-empleos-construccion-hasta-2010
El número de disoluciones de empresas en Galicia se incrementó un 73% en los dos primeros meses del año, en comparación con el mismo periodo del año 2007, cuando un total de 212 empresas cerraron sus puertas. En lo que va de año, esa cifra ha subido hasta alcanzar las 368 compañías, 156 más que hace un año.
http://www.farodevigo.es/secciones/noticia.jsp?pRef=2008033000_10_211816__ECONOMIA-crisis-cobra-empresas-gallegas-primeros-meses-este
"De Espanha, nem bom vento, nem bom casamento", diz o povo, e lá sabe porquê. Agora, por maioria de razão, bem podemos clamar que os "ventos" de Espanha não auguram nada de bom para o nosso canto.
E enquanto o nosso Primeiro se desfaz em sorrisos e emoções (serão lágrimas de crocodilo?), apresenta números e projectos a provar que a crise foi ultrapassada e a sustentar o que diz determina uma baixa dos impostos cujos efeitos serão certamente nulos, pelo menos para os consumidores, os nossos vizinhos, bem mais objectivos, apresentam cruamente os números de uma realidade que só não vê quem não quer.
E se por aqueles lados não há lugar para optimismos como poderemos nós acalentar a esperança de uma retoma que teima em não se manifestar?

domingo, 30 de março de 2008

Perfil

'Profs' vão ter cursos de defesa e prevenção Associação Nacional de professores vai ensinar docentes a prevenir e intervir perante casos de "bullying", indisciplina, violência nas escolas.
http://aeiou.expresso.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ex.stories/279111
Soubemos de fonte oficial que já está definido o perfil do professor do futuro. Muito embora ainda esteja no segredo dos deuses, conseguimos obter uma fotografia daquilo que serão os requisitos mínimos para aceder ao ensino público e desvendamos um pouco do mistério, em primeiríssima mão.

Informamos ainda que quem não obedecer aos requisitos mínimos exigidos será excluído.
Agora compreendemos melhor porque foi decidido reduzir o IVA para acesso aos ginásios...

sábado, 29 de março de 2008

A (Re)toma

"Fecharam 50 mil PME em 2007 o dobro dos fechos de 2006. Desde o agravar da crise, em Agosto de 2007, perderam-se cerca de 50 mil postos de trabalho".
http://aeiou.expresso.pt/gen.pl?p=stories&op=view&fokey=ex.stories/278808


Os números são dramáticos mas parecem-me tão credíveis como aqueles que apresentou o nosso Primeiro ao afirmar que a economia portuguesa já gerou perto de 100 000 novos postos de trabalho nesta legislatura e que a meta dos 150 000 prometidos na campanha eleitoral é realizável.
De facto, como podemos dar credibilidade a dados estatísticos cujas variáveis são desconhecidas? Se uma empresa faliu e no mesmo local, com a mesma gerência, com os mesmos equipamentos e muitas vezes os mesmos operários surge uma nova empresa que ilações se podem retirar?


"A Lidl & Companhia comprometeu-se a contratar 19 trabalhadores residentes no concelho, mas, segundo a autarquia, a empresa tem "apenas um trabalhador residente no concelho a tempo inteiro", de um quadro de pessoal que inclui 14 trabalhadores com 16 horas semanais, um com 10 horas semanais e outros três apenas com uma hora semanal e com um vencimento mensal de 13,60 euros".
http://jn.sapo.pt/2008/03/29/pais/camara_ameaca_retirar_licenca_lidl_f.html


Promessa mal cumprida e, por causa disso, o Presidente da Câmara da Mealhada ameaçou retirar a licença por quebra das condições contratuais.
Só que tal posição poderá ir parar aos Tribunais e tornar-se num imbróglio judicial sem fim. É que a Direcção Regional de Economia do Centro, a quem a autarquia apresentou uma queixa denunciando o incumprimento do contrato, já se manifestou no sentido de que "a empresa cumpre o estabelecido ... e que, aquando do licenciamento, não foi tido em conta "o tipo de vínculo" a celebrar com os trabalhadores".
Eu não sei que tipo de funções desempenharão aqueles trabalhadores com contrato de uma hora semanal e um salário mensal de € 13,60 mas que deve ser uma trabalho muito aliciante, lá isso deve...

quinta-feira, 27 de março de 2008

Sintra - 1978/79?

O prometido é devido.
Uma fotografia publicada aqui pela minha amiga yankee (de origem minhota, saloia por adopção e com uma costela alentejana) fez-me recordar o tempo em que, vagueando por Sintra munido da minha estimada Minolta 7s, captei uma imagem da mesmíssima paisagem só que com algumas diferenças de cor e de idade que os cerca de 30 anos de diferença lhe imprimem.
Deixei ali a promessa de procurar no meu "arquivo" esse registo e publicá-lo, ultrapassando assim o egoístico gozo de o deter só para mim.
Felizmente encontrei, não uma, mas várias fotografias, todas muito belas (gaba-te...), numa sequência lógica que aqui vou procurar respeitar e plasmar.

Espero que gostem mas se não gostarem tanto me dá. São minhas!!!



E a velha máquina também...

Novidades da Terra

Há mais um motivo de orgulho em Monção. O novíssimo e polémico monumento da autoria de mestre João Cutileiro, evocando a mítica heroína que desfez o apertado cerco do inimigo castelhano atirando-lhe o pão que já não existia na urbe, não deixa ninguém indiferente.
As opiniões divergem e com ou sem conhecimento de causa não falta quem opine sobre o novel monumento. Há quem o considere uma obra futurista e de grande qualidade estética e simbólica, há quem diga que se trata de uma aberração que nunca deveria ser implantada num local onde predomina a austeridade das antigas muralhas de granito cinzento.
Dizem que foi financiado por um mecenas anónimo, juntamente com mais duas obras de arte a implantar na futura rotunda de S. Pedro e na Lodeira, junto à ponte internacional, e que o custo do conjunto ascende a cerca de € 50.000,00. Bem haja.
Pessoalmente não me agrada. Comparando com a profusão de monumentos disseminados pelo casco urbano de Vila Nova de Cerveira, julgo que da autoria de um artista radicado na região, mestre José Rodrigues, onde impera uma perfeita harmonia entre os materiais e a paisagem, a nossa Deu-la-Deu choca pelo impacto com que aquele corpo estranho nos ataca os sentidos.
Mas Cutileiro é mesmo assim, ou não fosse ele o autor do escandaloso D. Sebastião de Lagos ou do fálico obelisco que imortaliza os heróis do 25 de Abril no Parque Eduardo VII.
Ei-la...
A autoria da imagem está impressa na própria na própria fotografia mas para quem não enxergar bem aqui fica o endereço:
http://olhares.aeiou.pt/deu_la_deu_martins/foto1829102.html

Reviver

Revivi, nesta Páscoa, por instantes, o sentimento de festa marcadamente cristã mas que servia, noutros tempos, para muitos outros fins que não apenas a "lavagem" dos pecados acumulados ao longo de todo o ano.
Na minha terra, para se receber a visita pascal convenientemente, removiam-se os móveis e retirava-se todo o lixo acumulado por detrás e por baixo,com água e sabão amarelo esfregava-se o soalho, muitas vezes desgastado, esburacado e carcomido pelo tempo e pelo bicho da madeira que nele se instalava e rilhava incessantemente até se desfazer em pó, principalmente quando era de má qualidade, que se fosse de castanheiro ou de carvalho tornava-se mais resistente que o aço, varriam-se pátios e caminhos de acesso às humildes habitações, por fim enfeitava-se tudo com um ror de pétalas de camélias e "páscoas", uma lindas flores amarelinhas que cresciam a esmo pelos prados mais húmidos do Baloucal, da Cancelinha, dos Vicentes, do Outeiro...
As portas das casas abriam-se de par em par e a família esperava na sala, principal divisão da habitação e a única que era exposta. Em cima da mesa, coberta com uma toalha de alvo linho retirada do fundo do baú onde se guardava o bragal mais fino, um prato com doces, em que ninguém tocava, excepto se o anfitrião convidasse para um apressado beberete, o que apenas sucedia nas casas de maiores recursos.
O Padre recitava as suas ladainhas do costume, em latim, como mandava a liturgia, e de seguida era dado a beijar o crucifixo adornado a preceito para aquela época. No final cumprimentava o dono da casa, de cuja mão sacava discretamente o donativo que este previamente tinha preparado para a ocasião e enfiava-o na algibeira sem contar, pelo menos no acto, que depois iria fazer contas e tentar adivinhar quem seria o sovina que o presenteara com tão magra prestação.
Os Padrinhos, alguns, presenteavam os afilhados com um pão de trigo. Confesso que nunca percebi bem aquele costume mas... naquela terra havia coisas que não tinham explicação, por isso está tudo explicado...
Depois era o melhor da festa, que era encher o estômago com um delicioso cozido, quantas vezes apenas umas batatas e couves cozidas com um pedaço de toucinho ou chouriça. E quando calhava também se fazia um bucho doce cuja receita ainda hei-de tentar recolher e registar para a posteridade.
Mas os tempos mudam e actualmente a visita pascal resume-se a um arremedo do que era apenas para manter a tradição. Mesmo assim, honra seja feita a quem se esforça por manter viva a memória desse passado que tantas coisas me evoca.

quinta-feira, 13 de março de 2008

Aleluia!!!

A todos os meus amigos deixo aqui os votos de uma Páscoa feliz.







Na próxima semana, se me quiserem encontrar, procurem-me por ali, na zona central :)


Fotografia (c): http://www.dapfoto.com/arquivo-detalhe.php?idArquivo=114102

sábado, 8 de março de 2008

Quem Manda?

O Ministério da Administração Interna divulgou hoje, véspera do protesto dos professores em Lisboa, um conjunto de "normas técnicas" para regulamentar a actuação das forças de segurança durante manifestações públicas.
http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1321961&idCanal=12

O texto integral do documento pode ser consultado aqui.
Trata-se de um documento que define um modelo de actuação das forças policiais face ao quadro legal que legitima o direito de reunião e de manifestação em Portugal e vem na sequência da forma como alguns agentes das polícias procuraram recolher informações acerca da manifestação de professores prevista para hoje, designadamente sobre o número de viaturas de transporte de passageiros envolvidas na operação de mobilização para a concentração a realizar na Capital.
O assunto não seria tema de abordagem neste espaço se não me parecesse algo inédito. Acho mesmo que é a primeira vez que um Ministro da Administração Interna impõe, assim, a organismos que dele dependem, uma modalidade de actuação face a determinada situação, nomeadamente à realização de manifestações públicas.
A experiência diz-me que muitas vezes, no interior das Instituições, é necessário criar normas que regulamentem o seu funcionamento ou estabeleçam modelos de actuação uniformes, sempre subordinadas ao quadro legal vigente. São as designadas NEP (Normas de Execução Permanente) ou, simplesmente, Notas-Circulares, ou ainda, de forma mais genérica, somente Ordens.
A produção destas Normas Técnicas deverá, a meu ver, se necessárias, competir aos titulares dos cargos de direcção das forças de segurança e não ao Ministro.

De facto, o Ministro da Administração Interna encontra-se no topo de uma cadeia hierárquica bem definida, com as suas competências e responsabilidades e o seu Ministério tutela as forças de segurança na sua dependência, tendo por missão e atribuições:
Decreto-Lei n.o 203/2006 de 27 de Outubro (Lei Orgânica do MAI)
Artigo 1.º
Missão
O Ministério da Administração Interna, abreviadamente designado por MAI, é o departamento governamental que tem por missão a formulação, coordenação, execução e avaliação das políticas de segurança interna, de administração eleitoral, de protecção e socorro e de segurança rodoviária, bem como assegurar a representação desconcentrada do Governo no território nacional.
Artigo 2.º
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições do MAI:
a) Manter a ordem e tranquilidade públicas;
b) Assegurar a protecção da liberdade e da segurança das pessoas e seus bens;
c) Prevenir e a reprimir a criminalidade;
...

Na concretização da missão e atribuições do MAI surgem as forças de segurança (a Polícia de Segurança Pública e a Guarda Nacional Republicana) cuja actuação tem limites legais perfeitamente definidos, dos quais se destacam os seguintes:
Constituição da República Portuguesa de 2005
Artigo 272.º
(Polícia)
1. A polícia tem por funções defender a legalidade democrática e garantir a segurança interna e os direitos dos cidadãos.
2. As medidas de polícia são as previstas na lei, não devendo ser utilizadas para além do estritamente necessário.
3. A prevenção dos crimes, incluindo a dos crimes contra a segurança do Estado, só pode fazer-se com observância das regras gerais sobre polícia e com respeito pelos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.
4. A lei fixa o regime das forças de segurança, sendo a organização de cada uma delas única para todo o território nacional.
Lei n.º 20/87, de 12 de Junho (Lei de Segurança Interna)
Artigo 16.º
Medidas de polícia
1 - No desenvolvimento da actividade de segurança interna, as autoridades de polícia referidas no artigo 15.º podem, de harmonia com as respectivas competências específicas organicamente definidas, determinar a aplicação de medidas de polícia.
2 - Os estatutos e diplomas orgânicos das forças e serviços de segurança tipificam as medidas de polícia aplicáveis nos termos e condições previstos na Constituição e na lei, designadamente:
a) Vigilância policial de pessoas, edifícios e estabelecimentos por período de tempo determinado;
b) Exigência de identificação de qualquer pessoa que se encontre ou circule em lugar público ou sujeito a vigilância policial;
c) Apreensão temporária de armas, munições e explosivos;
d) Impedimento da entrada em Portugal de estrangeiros indesejáveis ou indocumentados;
e) Accionamento da expulsão de estrangeiros do território nacional.
3 - Consideram-se medidas especiais de polícia, a aplicar nos termos da lei:
a) Encerramento temporário de paióis, depósitos ou fábricas de armamento ou explosivos e respectivos componentes;
b) Revogação ou suspensão de autorizações aos titulares dos estabelecimentos referidos na alínea anterior;
c) Encerramento temporário de estabelecimentos destinados à venda de armas ou explosivos;
d) Cessação da actividade de empresas, grupos, organizações ou associações que se dediquem a acções de criminalidade altamente organizada, designadamente de sabotagem, espionagem ou terrorismo ou à preparação, treino ou recrutamento de pessoas para aqueles fins.
4 - As medidas previstas no número anterior são, sob pena de nulidade, imediatamente comunicadas ao tribunal competente e apreciadas pelo juiz em ordem a sua validação.

Por seu turno, as forças de segurança e os titulares dos cargos que as dirigem também se encontram, organicamente, delimitados nas suas atribuições e competências.
No caso concreto da GNR, que não difere substancialmente da PSP, dispõe a lei:
Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro (Lei Orgânica da GNR)
Artigo 3.º
Atribuições
1 - Constituem atribuições da Guarda:
a) Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdades e o respeito pelas garantias dos cidadãos, bem como o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de direito;
Artigo 23.º
Comandante-geral
1 - O comandante-geral é um tenente-general nomeado por despacho conjunto do Primeiro-Ministro, do ministro da tutela e do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional, ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior se a nomeação recair em oficial general das Forças Armadas.
2 - O comandante-geral é o responsável pelo cumprimento das missões gerais da Guarda, bem como de outras que lhe sejam cometidas por lei.
3 - Além das competências próprias dos cargos de direcção superior de 1.º grau, compete ao comandante-geral:
a) Exercer o comando completo sobre todas as forças e elementos da Guarda;
b) Representar a Guarda;
...
g) Decidir e mandar executar toda a actividade respeitante à organização, meios e dispositivos, operações, instrução, serviços técnicos, financeiros, logísticos e administrativos da Guarda;
...
q) Exercer as demais competências que lhe sejam delegadas ou cometidas por lei.
Lei n.º 2/2004 de 15 de Janeiro
Artigo 7.º - Competências dos titulares dos cargos de direcção superior
1 - Compete aos titulares dos cargos de direcção superior de 1.º grau, no âmbito da gestão geral do respectivo serviço ou organismo:
a) Elaborar os planos anuais e plurianuais de actividades, com identificação dos objectivos a atingir pelos serviços, os quais devem contemplar medidas de desburocratização, qualidade e inovação;
...
d) Praticar todos os actos necessários ao normal funcionamento dos serviços e organismos, no âmbito da gestão dos recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, tendo em conta os limites previstos nos respectivos regimes legais, desde que tal competência não se encontre expressamente cometida a outra entidade e sem prejuízo dos poderes de direcção do membro do Governo respectivo;
e) Propor ao membro do Governo competente a prática dos actos de gestão do serviço ou organismo para os quais não tenha competência própria ou delegada, assim como as medidas que considere mais aconselháveis para se atingirem os objectivos e metas consagrados na lei e no Programa do Governo;
f) Organizar a estrutura interna do serviço ou organismo, designadamente através da criação, modificação ou extinção de unidades orgânicas flexíveis, e definir as regras necessárias ao seu funcionamento, articulação e, quando existam, formas de partilha de funções comuns;
...
h) Proceder à difusão interna das missões e objectivos do serviço, das competências das unidades orgânicas e das formas de articulação entre elas, desenvolvendo formas de coordenação e comunicação entre as unidades orgânicas e respectivos funcionários;
...
j) Elaborar planos de acção que visem o aperfeiçoamento e a qualidade dos serviços, nomeadamente através de cartas de qualidade, definindo metodologias de melhores práticas de gestão e de sistemas de garantia de conformidade face aos objectivos exigidos;
l) Propor a adequação de disposições legais ou regulamentares desactualizadas e a racionalização e simplificação de procedimentos;
...

Perante este cenário atrevo-me a formular duas questões:
Não estará o MAI a imiscuir-se nas competências e responsabilidades dos titulares dos cargos dirigentes das forças de segurança?
Não bastaria transmitir aos mesmos titulares que mandassem os seus subordinados observar escrupulosamente, como lhes compete, as disposições legais que estabelecem os limites da acção das polícias?

sexta-feira, 7 de março de 2008

Una Furtiva Lágrima



A fotografia não é muito agradável mas o conteúdo é divinal.
Escutem!!!

Linguística de Cavenca III – Pronúncias Dialectais

Isolado na encosta da serra, o povo de Cavenca desenvolveu formas de expressão próprias, algumas bem rudes, que nos faziam corar de vergonha sempre que alguém se ria da nossa “forma” de falar.
E não deixa de ser curioso que tais diferenças constituíam-se em áreas muito próximas. Só que a mobilidade das pessoas era ínfima e os círculos de relações estabeleciam-se quase exclusivamente nas próprias aldeias.
Aqui vão mais alguns dos termos e vocábulos que por lá ainda residem e resistem.

AcotcharAgasalhar, apertar (a roupa)
ArrincarArrancar
ArrotchadaPaulada, cacetada
AtotarAmolgar, fazer mossa
BormelhoVermelho
CogordosCogumelos
EscarapolarEscarapelar
EscambromEscambroeiro, catapereiro, pilriteiro
FichaduraFechadura
GramGrão, testículo
LandraLande, bolota (do carvalho)
LeitarugaLeituga
MalhaSova, tareia (levou uma malha)
MareloAmarelo
MoutelaMoiteira, mouteira
SaragaçoSargaço, caruma
SaramelaSalamandra
SoqueSoco, tamanco
TchoutchoChocho, atrasado mental
XaragomEnxergão

domingo, 2 de março de 2008

Minha Terra, Minha Gente!

A foto acima é uma vista aérea do sítio mais lindo do mundo e foi escolhida para preenchimento do fundo do ambiente de trabalho do meu computador. Deste modo, todos os dias me detenho ali por instantes e volto a percorrer os trilhos da minha juventude.
A descrição da paisagem é simples. À esquerda os montes da Gave, onde se divisa perfeitamente o extenso e íngreme caminho que liga esta localidade até à formosíssima Branda de Aveleira, por detrás do planalto acima, ao centro. À direita a extensa cumeada que se eleva desde Riba de Mouro até ao Alto das Chaldetas, no mesmo planalto, em cima, ao centro e por detrás do qual fica a Branda de Santo António de Val de Poldros, a raínha das Brandas da Serra da Peneda. Sobre a cumeada serpenteia a estrada que foi a primeira via de comunicação dos tempos modernos a ligar Cavenca ao resto do Mundo.
Ao centro do profundo e estreito vale, fronteira entre as freguesias da Gave e de Riba de Mouro e, cumulativamente, dos concelhos de Melgaço e Monção, situa-se o talvegue por onde escorrem ligeiras as cristalinas e gélidas águas do Rio Pequeno, na origem do qual se destaca, imponente, a "Cabeça da Fraga", o medonho tergo onde todas as águas se separam e de onde escorrem, como dois enormes membros, as cumeadas que se desvanecem ao fundo, no vale do Rio Mouro, já fora do alcance da objectiva.
Na vertente esquerda da cumeada mais à direita, bem ao centro da foto, voltado a nascente e semi-encoberto pelas sombras do entardecer, situa-se o lugar de Cavenca, como que a esconder-se, envergonhado, das luzes do progresso...

Que linda é minha terra
Vestida de verde
A gente se perde
Bombiando horizontes
A água das fontes
Murmúrios suaves
E o canto das aves
Além pelos montes

Que linda é minha terra
Enfeitada de flores
Eu canto os primores
Dos verdes confins
Eu canto aleluia
Das tardes amenas
Cobertas de penas
Cheirando alecrim

Permita meu deus
Que eu morra cantando
Ao pango entoando
Canções regionais
Que parta feliz
Alegre cantando
Aos campos e as varzeas
Dos pagos natais

sábado, 1 de março de 2008

Negra Sombra

Censurado

Exercia funções de docência no extinto Instituto Superior Militar em Águeda, na área do direito disciplinar, e não disfarçava uma certa antipatia em relação aos elementos das forças de segurança que salpicavam de outras cores o tom verde-escuro predominante dos militares do exército que maioritariamente constituíam as diversas turmas.
Sem romper com princípios e valores fortemente arraigados no meio castrense, onde o valor da disciplina sempre atingiu o expoente máximo de rigor e de severidade, conseguiu de forma exímia introduzir na matéria uma nova forma de abordagem dos procedimentos, mais consentânea com os valores que emergiram e desenvolveram no pós 25 de Abril de 1974, especialmente no aspecto das garantias de defesa que gradualmente foram sendo introduzidas (a norma do Regulamento de Disciplina Militar que proibia qualquer forma de representação apenas foi declarada inconstitucional em 1988!!!).
E aquele mal disfarçado rancor para connosco impelia-o frequentemente a lançar algumas "farpas" que de certo modo nos incomodavam mas que não admitiam resposta porque isso poderia provocar danos Irreparáveis no nosso desenvolvimento académico...
Mas, como diz o nosso povo, a vingança serve-se fria, e a oportunidade surgiu no final do curso quando foram pedidas sugestões para ilustrar as caricaturas feitas de encomenda para o livro de curso.
Então, num "rasgo de inspiração", satirizei do seguinte modo o cáustico professor:

"Dura lex sed lex",
Diz com ar de sabichão
O doutor Pinto Carneiro
Quando nos dá a lição.

Mas quando ia a rodar
Ligeirinho e distraído,
Talvez com outro cuidado,
Não viu que havia um radar
Numa curva bem escondido
E nele foi apanhado.

Defendeu-se em tribunal,
Disse que era inconstitucional,
Não merecia ser punido.
Respondeu-lhe então o juiz,
Assoando o seu nariz...
... Dura lex sed lex!!!

Obviamente foi "censurado".