Semeia um pensamento e colherás um desejo; semeia um desejo e colherás a acção; semeia a acção e colherás um hábito; semeia o hábito e colherás o carácter.
(Tihamer Toth)
domingo, 2 de novembro de 2008
Os Aduladores da Gravata
Afonso Henriques, o primeiro régulo deste nosso condado, por birra, por avidez, zangou-se com o avô e com a mãe e quis governar ele este povoléu tacanho e adverso ao belle esprit. Como o Minho é pequeno até para os que cá vivem, quanto mais para os que vêm, atirou-se para sul a conquistar as terras da mourama. Espetou a lança em Lisboa e disse: «Aqui agora mando eu!». E esta frase foi passando de boca em boca pelos seus sucessores até agora. E parece que ainda é uso dizê-la...
O resto pode ser lido aqui.
Escrito em 1993 por José Leon Machado, este texto, mau grado os "enormes" sucessos verificados ao longo do actual consulado, principalmente no último ano, parece-me muito actual.
Pena que estes ecos não cheguem à capital...
José Leon Machado nasceu em Braga no dia 25 de Novembro de 1965. Estudou na Escola Secundária Sá de Miranda e licenciou-se em Humanidades pela Faculdade de Filosofia de Braga. Frequentou o mestrado na Universidade do Minho, tendo-o concluído com uma dissertação sobre literatura comparada. Actualmente, é Professor Auxiliar do Departamento de Letras da Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro, onde se doutorou em Linguística Portuguesa. (...) a sua escrita é simples e concisa, afastando-se em larga medida da escrita de grande parte dos autores portugueses actuais, que considera (...) «na sua maioria ou barrocamente ilegíveis com um público constituído por meia dúzia de iluminados, ou bacocamente amorfos com um público mal formado por um analfabetismo de séculos.»
http://alfarrabio.di.uminho.pt/vercial/leon.htm
As Velhas são o Diabo...
O resto está aqui.
João Maria de Araújo Correia (1899-1985) nasceu em Canelas do Douro e faleceu em Peso da Régua. Formou-se em Medicina pela Universidade do Porto, tendo exercido como médico nas aldeias do Douro. Notabilizou-se como contista, sendo justamente considerado o maior contista português.
http://alfarrabio.di.uminho.pt/vercial/jcorreia.htm
sábado, 1 de novembro de 2008
Todos os Santos
Deixá-la ir, a ave, a quem roubaram
Ninho e filhos e tudo, sem piedade...
Que a leve o ar sem fim da soledade
Onde as asas partidas a levaram...
Deixá-la ir, a vela que arrojaram
Os tufões pelo mar, na escuridade,
Quando a noite surgiu da imensidade,
Quando os ventos do Sul se levantaram...
Deixá-la ir, a alma lastimosa,
Que perdeu fé e paz e confiança,
À morte queda, à morte silenciosa...
Deixá-la ir, a nota desprendida
Dum canto extremo... e a última esperança...
E a vida... e o amor... deixá-la ir, a vida!
sexta-feira, 31 de outubro de 2008
O Tesouro Encantado (XIII)
Aproximou-se agarrado aos arbustos e por fim começou a escalar o pardo rochedo. Agora era fácil. Completamente colado à massa granítica arrastou-se até à borda do precipício. Algumas pequenas pedras soltas resvalaram e despenharam-se nas profundezas espantando a passarada que se empoleirava nas saliências graníticas e só passados longos segundos ouviu o baque surdo das mesmas a embater no solo.
A paisagem que agora se abria perante os seus olhos era pavorosa. À direita ficava a Corga da Calhe, recortada quase a prumo, que prosseguia pelo estreitíssimo vale abaixo através de um desfiladeiro que parecia interminável. À esquerda a serra começava a suavizar os seu contornos até se esbater no planalto do Arroio. Em frente era o abismo...
A custo conseguiu espreitar para as profundezas mas à primeira tentativa não viu nada de anormal. Voltou a olhar de novo sem resultado. Mas de repente, dois ousados corvos pousaram num pequeno arbusto bem lá no sopé do rochedo. De seguida um deles saltou para cima duma espécie de pedregulho escuro sobre o qual ferrou umas frenéticas bicadas voltando a elevar-se nos ares desconfiado. Só então conseguiu vislumbrar uma forma parecida com um corpo humano. A altitude ou o estranho achado causaram-lhe vómitos e sentiu o ritmo cardíaco a aumentar assustadoramente. Tinha de agir ligeiro.
O grande problema eram as comunicações. Porém isso não era dificuldade que não fosse ultrapasssada por aquela gente que, habituada a viver isolada na montanha, desde sempre arranjou formas de comunicar e o Amadeu não se ficou de braços cruzados. Gritou com todas as forças até que alguém lhe respondeu dos lados do Coto da Aradeira, dali a mensagem voou até à Corte da Mílhara e depressa chegou a Cavenca: O Amadeu tinha descoberto um corpo no sopé da Torre dos Ferreiros e era preciso avisar a Guarda rapidamente.
Um mensageiro abandonou o lugar a toda a brida. Depressa desapareceu para lá dos Valados, atravessou o monte da Pegada, desceu até Quartas, sem se deter alcançou o lugar da Portela e só parou no estabelecimento comercial do senhor Regedor, que também servia de posto de correios e era o único sítio onde se encontrava um primitivo telefone.
quinta-feira, 30 de outubro de 2008
Encravado...
Desde finais de Setembro que este corajoso ginete, o argentino Eduardo Díscoli, se encontra "encravado" no sul de Israel, em Eilat, a tentar seguir adelante, para a Jordânia, ou para o Egipto.Mas as coisas por ali não são fáceis e parece notar-se alguma inquietação, não tento por ele mas pelos cavalos. A alimentação para eles por ali não abunda e vai sobrevivendo à custa da ajuda de amigos que lhe providenciam alguma ração desde mais de 200 quilómetros!!!
Mas o Homem não se rende facilmente e escreveu que "mi espíritu combativo sigue intacto, y que yo sin los caballos no vuelvo".
As piores barreiras são as burocráticas e... vamos aguardar. As minhas intervenções quase sempre são seguidas de novos avanços. Por isso, vamos adelante D. Eduardo!
Militares
Veio hoje a lume mais uma das premonições dramáticas do Senhor General Loureiro dos Santos, via TSF, de cuja página online extraí o texto de abertura e onde "essa gente" não é mais do que a mais jovem componente humana da instituição militar.
Por outras vias chegou-me "às mãos" um texto muito mais amplo, atribuído ao mesmo General, onde se lê, a determinada altura:
"Até agora têm falado e agido os mais velhos, logo os mais conhecedores, os mais compreensivos, os mais cautelosos. Mas atenção aos jovens. Os mais jovens são os mais generosos de todos nós, mas são também os mais sensíveis a injustiças, os mais corajosos e destemidos, os mais puros nas suas intenções, os mais temerários (muitas vezes imprudentes)".
À primeira vista parece que subliminarmente ao texto há uma ameaça velada, o que já foi esclarecido pelo Senhor General. Mas não deixa de ser sintomático o facto destas declarações surgirem numa altura em que muito se discute sobre o futuro das carreiras militares, nomeadamente o reconhecimento de um estatuto remuneratório diferenciado que acautele a especificidade da profissão, onde pontifica a permanente disponibilidade para o serviço e a exigência do cumprimento de um juramento que hipoteca a própria vida em prol da Pátria, argumentos por si sós suficientes para lhes dedicar alguma atenção.
Contudo, talvez seja apenas uma forma de exercer pressão, porque outro mérito não me parece encerrar.
É que como dizia um insigne Professor de Ciência Política, existem três vias para aceder ao poder pela via dita democrática: controlar a educação, controlar as forças armadas e controlar a comunicação social. E nesta matéria, ao longo dos ditos 33 anos de democracia, alguns fizeram bem o "trabalho de casa".
domingo, 26 de outubro de 2008
Erros do Sistema
Ia encerrar as actividades por hoje mas esta notícia deixou-me estupefacto. Uma prescrição ilegível, uma troca de embalagem ou simplesmente fazer engolir os medicamentos prescritos a um doente ao outro do lado pode matar. E a culpa é do "sistema"...
Assim todos ficamos a saber que se tivermos o azar de ir parar à cama do Hospital temos muitas hipóteses de sermos vítimas do "sistema". Espero bem que o senhor "sistema" seja demitido porque se não vai dar cabo de toda a gente.
Isto do "sistema" não era só no futebol?
O Tesouro Encantado (XII)
Uma semana depois da Guarda dar o caso por encerrado o Amadeu foi segar feno para um campo lá na serra, do outro lado da Corga da Calhe, que forma a divisória entre as freguesias de Riba de Mouro e da Gave e, consequentemente, dos concelhos de Monção e de Melgaço.
Interrompeu a azáfama a meio da manhã para uma ligeira refeição, que o corpo não tem raízes na terra. Enquanto mastigava lentamente um pedaço de pão com chouriço a sua atenção concentrou-se num ruidoso movimento de pássaros, pouco usual, junto a uma mole rochosa conhecida pela Torre dos Ferreiros, na encosta do lado fronteiro àquele onde se encontrava.
Era um bando de aves negras, pareciam corvos, que grasnavam agitadas em torno de um ponto definido ao fundo do precipício.
Conhecia bem os hábitos daquelas agourentas aves que só agiam assim em circunstâncias muito peculiares, quer fosse em torno de uma águia, sua inimiga habitual, quer fosse em torno de alguma preia em putrefacção.
Águia não era, de certeza. As lutas com estas majestosas aves desenrolavam-se sempre nos céus e os malditos corvos quase sempre obrigavam a rainha dos ares a debandar, não por serem mais poderosos mas porque são muito mais ágeis e atacam sempre em bando. Por exclusão de partes só podia ser animal morto, já não era a primeira vez que acontecia andarem as vacas a pastar lá no alto e despenharem-se no abismo, de que resultava certa a morte. Ainda se lembrou do Zé da Bina mas... podia lá ser... Nunca poderia ir ali parar e sofrer um acidente daquela natureza. É certo que a Fonte do Seixo não fica assim tão longe mas entre os dois locais ainda se intromete uma cumeada de respeito, coberta de mato... Não, não podia ser...
Recomeçou o trabalho mas a persistência das aves naquela algazarra infernal e a ideia que lhe continuava a latejar no cérebro não lhe permitiam concentrar-se no que estava a fazer. Tinha que ir lá ver o que se passava, não ficava descansado se não o fizesse.
Neste propósito meteu-se a caminho. Ainda era longe porque tinha de contornar a medonha Cabeça da Fraga. E para isso tinha de subir a encosta até ao caminho que levava da Gave à Branda da Aveleira, contornar a serra lá pelo cimo do imenso cabeço e descer depois pela cumeada entre a Corga da Calhe e a Corga do Arroio. Depois tinha que inflectir para a direita e ir até ao alto da Torre dos Ferreiros ver se lá de cima conseguia descortinar a causa da frenética actividade dos pássaros.
Indignação
Se pudesse trocava uma só palavra do texto superiormente declamado por Rolando Boldrin. Quem me sabe dizer qual é?
Dou uma pista: é um adjectivo...
Beijinho Doce
sábado, 25 de outubro de 2008
O Pedro Macau
Carrego às costas este pau.
Por mim passa muito patego,
Uns de focinho branco,
Outros, de focinho negro.
E nenhum me tira deste degredo.
Francisco Luís Barreiros, de Barbeita, foi o escultor das magníficas estátuas que se podem apreciar na escadaria(1) da Senhora da Peneda, que se designam, no sentido ascendente, por Fé, Esperança, Caridade e Glória.
O contrato de adjudicação consta no livro de actas do Santuário, datado de 7 de Setembro de 1860, e o reconhecido mestre estatuário assinou de cruz o que significa que era analfabeto(2).
Pois segundo refere o Padre Bernardo Pintor (2005, pág. 269) foi ele mesmo o autor do célebre Pedro Macau, estátua que se pode ver do lado esquerdo da Estrada Nacional (antiga) que liga Monção a Melgaço, uns metros antes da Ponte do Mouro. E também lhe é atribuída a construção da ponte sobre o Mouro, no mesmo lugar, em arco abatido, na estrada real de Monção a Melgaço.
Diz mais o Padre Bernardo que a estátua foi construída devido a uns atritos que o mestre Barreiros teve com o chefe dos carabineiros, o que não é de estranhar devido ás relações estreitas que sempre se verificaram entre os habitantes de um lado e do outro do rio, o Minho, claro.
Mas o que meu Pai contava era uma versão diferente e que eu acolho como mais fiável do que a do estudioso Padre.
Dizia meu Pai que o Mestre, sem mencionar o nome, andava empenhado na construção da ponte e passou por lá um caminhante galego, com um pau às costas, que depois de observar por alguns instantes a obra e o respectivo projecto lhe disse que nunca seria capaz de fechar o arco como estava delineado. O Mestre respondeu-lhe que não só seria capaz de concluir a obra conforme estava projectada como ainda o havia de esculpir a ele tal como se apresentava.
O galego foi embora e passados uns anos, ao passar no mesmo local, verificou com espanto que lá estava, em cima de uma das guardas da ponte já concluída, a sua estátua, com um pau às costas. E tal foi a vergonha que morreu de desgosto.
“Pedro Macau/ Que nas costas leva um pau”, dizem os versos à beira do caminho em Viagem ao Princípio do Mundo: a estátua de um homem ajoelhado com uma viga no ombro é a imagem de uma condição corpo-espírito não sacrificial, mas lugar contra-trascendente onde o desafio não é obstáculo mas lugar de sua própria actuação. “Somos todos Pedro Macau” – conclui o personagem”(3).
(1)-É designada, vulgarmente, por escadório.
(2)-Pintor, Padre Manuel António Bernardo, Obra Histórica I, Rotary Club de Monção, 2005
(3)-http://www.contracampo.com.br/50/manoeldeoliveira.htm
Monção em Imagens IV
Como o nome indica fica mesmo próximo da Igreja Matriz de que vemos o lado norte, com o antigo Hospital da Misericórdia ao fundo.
E a Igreja Matriz, um edifício com algum interesse arquitectónico com vestígios de estilo românico e dotada de um magnífico trabalho em talha dourada no altar mor. Claro que os Chambres/Rooms não são na Igreja :)
A Rua Direita, que como todas as ruas direitas é torta, hoje designada Rua Dr. Adriano Machado, não sei por que "carga de água".
E terminamos no último troço da Rua Direita, com a Praça Deuladeu ao fundo.
Mudança de Horário

27 países da UE atrasam uma hora os seus relógios na madrugada deste domingo
Amanhã, para mim, será mais um dia igual a muitos outros, ou melhor, será menos um dia se considerarmos que todos os dias são etapas rumo a um objectivo.
Contudo, para aqueles que gostam de ficar na "boémia" até às tantas é a única oportunidade no período de um ano em que a noite tem mais uma hora.
Por isso, aproveitem.
quinta-feira, 23 de outubro de 2008
O Tesouro Encantado (XI)
Era perfeitamente audível a azáfama na casa dos anfitriões. O cantar matinal do galo, que como um clarim da tropa comandava tudo, marcava a hora de levantar. Toda a gente tinha tarefas definidas: alimentar e ordenhar as vacas, alimentar os vitelos, porcos, galinhas e coelhos, abrir o curral das cabras e ovelhas para juntar o rebanho à vezeira que de madrugada demandava o monte para se alimentar. Só depois é que se reuniam na cozinha para tomar a primeira refeição do dia, o pequeno almoço, que ali se designava almoço, quase sempre constituído por uma sopa da véspera requentada ou uma escaldante e gorda água de unto feita na hora.
Para os ilustres hóspedes a dona Delmira tinha preparado algo mais caprichado, uma mistura de café preparado num púcaro de barro escuro como breu, ao qual não faltou a adição de uma incandescente brasa para assentar, e um fervedor de leite inteiríssimo acabado de sair do úbere da generosa Pisca, tudo acompanhado com a imprescindível broa de milho.
Mal acabara de colocar os recipientes em cima do bufete guarnecido com uma alva toalha de linho que já atravessara várias gerações apareceram, garbosos, os senhores guardas. Pareciam outros, perfeitamente escanhoados, as botas, as polainas, os botões e fivelas a brilhar, a farda sem um grão de poeira. Até parecia que iam desfilar numa daquelas imponentes paradas de que se ouvia falar. Mas não, era um ritual que lhes fora incutido desde que envergaram a farda da tropa, que se manteve e reforçou na Guarda e que assumiam de forma espontânea onde quer que se encontrassem, numa clara manifestação de brio e de profissionalismo exemplares.
- Pois é, senhor João, estive a pensar e acho que é melhor efectuar uma busca pela serra à procura do rapaz - disse o comandante dirigindo-se ao seu anfitrião – algo me diz que ficou por lá...
- Como vocemessê quiser, se for preciso toca-se o sino que depressa se junta gente para varrer a serra num instante... mas cá para mim ele não vai aparecer nunca... Aquilo é obra do diabo! Para o que lhes havia de dar...
Dali a instantes uma pequena multidão de voluntários de todas as idades, homens e mulheres, demandava a serra em busca do desaparecido.
Organizaram-se de forma a não deixar beco, ravina, barroca ou cortelho por revistar. Todas as possibilidades de percurso, de Cavenca até à Fonte do Seixo, foram minuciosamente exploradas. Alguns mais curiosos ainda se aproximaram da clareira onde decorrera o fatídico evento mas ao ver o que restava do estranho ritual persignavam-se e afastavam-se lestos. No final, nada. Nem rasto do Zé da Bina.
Já a tarde ia a meio quando o Cabo da Guarda e o seu ordenança abandonaram Cavenca. Era um ponto final numa investigação que até tinha sido muito profícua mas o resultado não permitia considerar o caso encerrado. Era apenas uma pausa para fazer os relatórios que se impunham e aguardar pelos desenvolvimentos futuros.
quarta-feira, 22 de outubro de 2008
Estatuto do Trabalhador-Estudante IV
Lei nº 35/2004 de 29 de Julho
...
CAPÍTULO IX
Trabalhador-estudante
Artigo 147º
Âmbito
1 — O presente capítulo regula o artigo 85º, bem como a alínea c) do nº 2 artigo 225º do Código do Trabalho.
2 — Os artigos 79º a 85º do Código do Trabalho e o presente capítulo aplicam-se à relação jurídica de emprego público que confira ou não a qualidade de funcionário ou agente da Administração Pública.
Artigo 148º
Concessão do estatuto de trabalhador-estudante
1 — Para poder beneficiar do regime previsto nos artigos 79º a 85º do Código do Trabalho, o trabalhador-estudante deve comprovar perante o empregador a sua condição de estudante, apresentando igualmente o respectivo horário escolar.
2 — Para efeitos do nº 2 do artigo 79º do Código do Trabalho, o trabalhador deve comprovar:
a) Perante o empregador, no final de cada ano lectivo, o respectivo aproveitamento escolar;
b) Perante o estabelecimento de ensino, a sua qualidade de trabalhador, mediante documento comprovativo da respectiva inscrição na segurança social ou que se encontra numa das situações previstas no artigo 17º da Lei nº 99/2003, de 27 de Agosto.
3 — Para efeitos do número anterior considera-se aproveitamento escolar o trânsito de ano ou a aprovação em, pelo menos, metade das disciplinas em que o trabalhador-estudante esteja matriculado ou, no âmbito do
ensino recorrente por unidades capitalizáveis no 3º ciclo do ensino básico e no ensino secundário, a capitalização de um número de unidades igual ou superior ao dobro das disciplinas em que aquele se matricule, com um mínimo de uma unidade de cada uma dessas disciplinas.
4 — É considerado com aproveitamento escolar o trabalhador que não satisfaça o disposto no número anterior
por causa de ter gozado a licença por maternidade ou licença parental não inferior a um mês ou devido a acidente de trabalho ou doença profissional.
5 — O trabalhador-estudante tem o dever de escolher, de entre as possibilidades existentes no respectivo estabelecimento de ensino, o horário escolar compatível com as suas obrigações profissionais, sob pena de não poder beneficiar dos inerentes direitos.
Artigo 149º
Dispensa de trabalho
1 — Para efeitos do nº 2 do artigo 80º do Código do Trabalho, o trabalhador-estudante beneficia de dispensa de trabalho até seis horas semanais, sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço, se assim o exigir o respectivo horário escolar.
2 — A dispensa de trabalho para frequência de aulas prevista no nº 1 pode ser utilizada de uma só vez ou fraccionadamente, à escolha do trabalhador-estudante, dependendo do período normal de trabalho semanal aplicável, nos seguintes termos:
a) Igual ou superior a vinte horas e inferior a trinta horas — dispensa até três horas semanais;
b) Igual ou superior a trinta horas e inferior a trinta e quatro horas — dispensa até quatro horas semanais;
c) Igual ou superior a trinta e quatro horas e inferior a trinta e oito horas — dispensa até cinco horas semanais;
d) Igual ou superior a trinta e oito horas — dispensa até seis horas semanais.
3 — O empregador pode, nos 15 dias seguintes à utilização da dispensa de trabalho, exigir a prova da frequência de aulas, sempre que o estabelecimento de ensino proceder ao controlo da frequência.
Artigo 150º
Trabalho suplementar e adaptabilidade
1 — Ao trabalhador-estudante não pode ser exigida a prestação de trabalho suplementar, excepto por motivo de força maior, nem exigida a prestação de trabalho em regime de adaptabilidade, sempre que colidir com o seu horário escolar ou com a prestação de provas de avaliação.
2 — No caso de o trabalhador realizar trabalho em regime de adaptabilidade tem direito a um dia por mês de dispensa de trabalho, sem perda de quaisquer direitos, contando como prestação efectiva de serviço.
3 — No caso de o trabalhador-estudante realizar trabalho suplementar, o descanso compensatório previsto no artigo 202º do Código do Trabalho é, pelo menos, igual ao número de horas de trabalho suplementar prestado.
Artigo 151º
Prestação de provas de avaliação
1 — Para efeitos do artigo 81.o do Código do Trabalho, o trabalhador-estudante tem direito a faltar justificadamente ao trabalho para prestação de provas de avaliação nos seguintes termos:
a) Até dois dias por cada prova de avaliação, sendo um o da realização da prova e o outro o imediatamente anterior, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;
b) No caso de provas em dias consecutivos ou de mais de uma prova no mesmo dia, os dias anteriores são tantos quantas as provas de avaliação a efectuar, aí se incluindo sábados, domingos e feriados;
c) Os dias de ausência referidos nas alíneas anteriores não podem exceder um máximo de quatro por disciplina em cada ano lectivo.
2 — O direito previsto no número anterior só pode ser exercido em dois anos lectivos relativamente a cada disciplina.
3 — Consideram-se ainda justificadas as faltas dadas pelo trabalhador-estudante na estrita medida das necessidades impostas pelas deslocações para prestar provas de avaliação, não sendo retribuídas, independentemente do número de disciplinas, mais de 10 faltas.
4 — Para efeitos de aplicação deste artigo, consideram-se provas de avaliação os exames e outras provas escritas ou orais, bem como a apresentação de trabalhos, quando estes os substituem ou os complementam, desde que determinem directa ou indirectamente o aproveitamento escolar.
Artigo 152º
Férias e licenças
1 — Para efeitos do nº 1 do artigo 83º do Código do Trabalho, o trabalhador-estudante tem direito a marcar o gozo de 15 dias de férias interpoladas, sem prejuízo do número de dias de férias a que tem direito.
2 — Para efeitos do nº 2 do artigo 83º do Código do Trabalho, o trabalhador-estudante, justificando-se por motivos escolares, pode utilizar em cada ano civil, seguida ou interpoladamente, até 10 dias úteis de licença sem retribuição, desde que o requeira nos seguintes termos:
a) Com quarenta e oito horas de antecedência ou, sendo inviável, logo que possível, no caso de pretender um dia de licença;
b) Com oito dias de antecedência, no caso de pretender dois a cinco dias de licença;
c) Com 15 dias de antecedência, caso pretenda mais de 5 dias de licença.
Artigo 153º
Cessação de direitos
1 — Os direitos conferidos ao trabalhador-estudante em matéria de horário de trabalho, de férias e licenças, previstos nos artigos 80º e 83º do Código do Trabalho e nos artigos 149º e 152º, cessam quando o trabalhador-estudante não conclua com aproveitamento o ano escolar ao abrigo de cuja frequência beneficiou desses mesmos direitos.
2 — Os restantes direitos conferidos ao trabalhador-estudante cessam quando este não tenha aproveitamento em dois anos consecutivos ou três interpolados.
3 — Os direitos dos trabalhadores-estudantes cessam imediatamente no ano lectivo em causa em caso de falsas declarações relativamente aos factos de que depende a concessão do estatuto ou a factos constitutivos de direitos, bem como quando tenham sido utilizados para fins diversos.
4 — No ano lectivo subsequente àquele em que cessaram os direitos previstos no Código do Trabalho e neste capítulo, pode ao trabalhador-estudante ser novamente concedido o exercício dos mesmos, não podendo esta situação ocorrer mais do que duas vezes.
Artigo 154º
Excesso de candidatos à frequência de cursos
1 — Sempre que a pretensão formulada pelo trabalhador-estudante no sentido de lhe ser aplicado o disposto no artigo 80º do Código do Trabalho e no artigo 149º se revele, manifesta e comprovadamente, comprometedora do normal funcionamento da empresa, fixa-se, por acordo entre o empregador, trabalhador
interessado e comissão de trabalhadores ou, na sua falta, comissão intersindical, comissões sindicais ou delegados sindicais, as condições em que é decidida a pretensão apresentada.
2 — Na falta do acordo previsto na segunda parte do número anterior, o empregador decide fundamentadamente, informando por escrito o trabalhador interessado.
Artigo 155º
Especificidades da frequência de estabelecimento de ensino
1 — O trabalhador-estudante não está sujeito à frequência de um número mínimo de disciplinas de determinado curso, em graus de ensino em que isso seja possível, nem a regimes de prescrição ou que impliquem mudança de estabelecimento de ensino.
2 — O trabalhador-estudante não está sujeito a qualquer disposição legal que faça depender o aproveitamento
escolar de frequência de um número mínimo de aulas por disciplina.
3 — O trabalhador-estudante não está sujeito a limitações quanto ao número de exames a realizar na época de recurso.
4 — No caso de não haver época de recurso, o trabalhador-estudante tem direito, na medida em que for legalmente admissível, a uma época especial de exame em todas as disciplinas.
5 — O estabelecimento de ensino com horário pós-laboral deve assegurar que os exames e as provas de avaliação, bem como serviços mínimos de apoio ao trabalhador-estudante decorram, na medida do possível, no mesmo horário.
6 — O trabalhador-estudante tem direito a aulas de compensação ou de apoio pedagógico que sejam consideradas imprescindíveis pelos órgãos do estabelecimento de ensino.
Artigo 156º
Cumulação de regimes
O trabalhador-estudante não pode cumular perante o estabelecimento de ensino e o empregador os benefícios conferidos no Código do Trabalho e neste capítulo com quaisquer regimes que visem os mesmos fins, nomeadamente no que respeita à inscrição, dispensa de trabalho para frequência de aulas, licenças por motivos escolares ou prestação de provas de avaliação.
Fica assim concluída a apresentação do Estatuto do Trabalhador-Estudante. Espero que este pequeno contributo sirva para situar melhor neste contexto os eventuais interessados. Penso que é uma situação que afecta muitos trabalhadores e deve haver, nas instituições e nas empresas, a abertura suficiente para a melhor forma de o aplicar sem causar danos a uns nem a outros.
terça-feira, 21 de outubro de 2008
Solo le Pido a Dios
Um email enviado por um amigo que muito prezo impeliu-me a prestar esta pequena homenagem a Mercedes Sosa.
Escutem!
Estatuto do Trabalhador-Estudante III
Assim
Código do Trabalho
Lei n.º 99/2003 de 27 de Agosto
...
SUBSECÇÃO VIII
Trabalhador-estudante
Artigo 79.º
Noção
1 - Considera-se trabalhador-estudante aquele que presta uma actividade sob autoridade e direcção de outrem e que frequenta qualquer nível de educação escolar, incluindo cursos de pós-graduação, em instituição de ensino.
2 - A manutenção do Estatuto do Trabalhador-Estudante é condicionada pela obtenção de aproveitamento escolar, nos termos previstos em legislação especial.
Artigo 80.º
Horário de trabalho
1 - O trabalhador-estudante deve beneficiar de horários de trabalho específicos, com flexibilidade ajustável à frequência das aulas e à inerente deslocação para os respectivos estabelecimentos de ensino.
2 - Quando não seja possível a aplicação do regime previsto no número anterior o trabalhador-estudante beneficia de dispensa de trabalho para frequência de aulas, nos termos previstos em legislação especial.
Artigo 81.º
Prestação de provas de avaliação
O trabalhador-estudante tem direito a ausentar-se para prestação de provas de avaliação, nos termos previstos em legislação especial.
Artigo 82.º
Regime de turnos
1 - O trabalhador-estudante que preste serviço em regime de turnos tem os direitos conferidos no artigo 80.º, desde que o ajustamento dos períodos de trabalho não seja totalmente incompatível com o funcionamento daquele regime.
2 - Nos casos em que não seja possível a aplicação do disposto no número anterior o trabalhador tem preferência na ocupação de postos de trabalho compatíveis com a sua aptidão profissional e com a possibilidade de participar nas aulas que se proponha frequentar.
Artigo 83.º
Férias e licenças
1 - O trabalhador-estudante tem direito a marcar as férias de acordo com as suas necessidades escolares, salvo se daí resultar comprovada incompatibilidade com o mapa de férias elaborado pelo empregador.
2 - O trabalhador-estudante tem direito, em cada ano civil, a beneficiar de licença prevista em legislação especial.
Artigo 84.º
Efeitos profissionais da valorização escolar
Ao trabalhador-estudante devem ser proporcionadas oportunidades de promoção profissional adequadas à valorização obtida nos cursos ou pelos conhecimentos adquiridos, não sendo,todavia, obrigatória a respectiva reclassificação profissional por simples obtenção desses cursos ou conhecimentos.
Artigo 85.º
Legislação complementar
O regime da presente subsecção é objecto de regulamentação em legislação especial.
Convém ressalvar que, apesar de ser uma Lei geral e abstracta, de observação obrigatória e perante a qual todos os cidadãos são iguais, de acordo com os princípios da Constituição da República Portuguesa, os direitos aqui consagrados não são iguais para todos, nalguns casos porque alguém sentenciou que as leis especiais derrogam as gerais, mesmo sendo um decreto lei, uma portaria ou um mero despacho, e noutros porque aqueles que representam a entidade patronal dizem NAUM porque lhes apetece.
segunda-feira, 20 de outubro de 2008
O Tesouro Encantado (X)
Só que o Cabo da Guarda não era homem de se acomodar a uma explicação tão simplista e desprovida de fundamentos plausíveis. Por isso decidiu pernoitar na aldeia para continuar as diligências no dia seguinte, que na ânsia de ver esclarecido o intrincado caso nem deu pelo tempo a passar e era já noite cerrada.
Era costume aboletarem-se em casa do João Sapateiro, no sítio do Regueiro, e foi para lá que se dirigiram.
A dona da casa, que durante o dia se esfalfava nas lides do campo e em casa superintendia em tudo, já providenciara uma frugal refeição, com recurso aos produtos da casa, que naquele tempo não havia equipamentos de frio e era tudo conservado por métodos ancestrais ou consumido fresco, da horta ou da capoeira. Umas simples batatas e couves cozidas com um pedaço de lacão, uma espécie de presunto feito com o pernil e a pá do porco, com a sua licença, como era usual dizer-se, fizeram as delícias da família e dos hóspedes. Remataram a ceia com uma sopa de leite que, como o nome indica, não era mais do que uma mistura de água, leite e farinha de milho para engrossar.
Ainda permaneceram um pouco à mesa, sob a pálida luz de uma candeia a petróleo, a conversar do tema da actualidade, como não podia deixar de ser, mas, cansados, cedo se retiraram para os aposentos já de todos conhecidos.
Sabia bem repousar, despojado da incómoda farpela, naqueles simples catres guarnecidos com uns almadraques cheios de palha de centeio. Apesar do desgaste de muitas noites de uso, as roupas fabricadas artesanalmente nos teares domésticos exalavam um cheiro fresco e agradável e rapidamente se afundaram num sono profundo e regenerador.
domingo, 19 de outubro de 2008
Monção em Imagens III
Em frente fica o Largo João de Deus em cujo centro fica a Estátua ao Emigrante, uma homenagem bem merecida a todos quantos foram (e continuam a ser) obrigados a procurar melhores condições de vida lá fora.
No outro extremo da mesma praça fica o Arquivo Municipal, um edifício em boa hora adquirido e restaurado pela autarquia, para não acontecer o mesmo que sucedeu no espaço situado à direita da fotografia...
Por detrás do Arquivo Municipal fica a zona mais antiga e, quiçá, a mais bela de Monção. Foi aqui que nasceu o mais celebrado poeta monçanense.
Este é o guardião da casa. Vejam só o ar feroz do bicho...