quinta-feira, 18 de março de 2010

Direito de Petição

"O direito de petição é o direito de apresentar exposições escritas para defesa de direitos, da Constituição, da lei ou do interesse geral. Pode ser exercido junto de qualquer órgão de soberania (à excepção dos tribunais) ou de quaisquer autoridades públicas, sobre qualquer matéria desde que a pretensão não seja ilegal e não se refira a decisões dos tribunais".
Está muito em moda, criar petições online por tudo e por nada, banalizando-se um direito que visa reforçar a cidadania e dar voz às pessoas no sentido de levar a administração a tomar, adoptar ou propor determinadas medidas.
Tem-me chegado à caixa de correio electrónico, por diversas vias e de proveniências que considero insuspeitas, o pedido de subscrição de uma petição pública em que é pedida a libertação de um militar da Guarda Nacional Republicana (GNR), condenado judicialmente em pena de prisão por, alegadamente em legítima defesa, ter morto um jovem de dezoito anos.
Seria uma iniciativa muito louvável se viesse acompanhada de toda a informação necessária para podermos aderir à mesma sem reservas.
Contudo, essa informação não existe e, por isso, fui obrigado a vasculhar a web à procura dela. E o que encontrei não me convenceu, muito pelo contrário, induziu-me a pronunciar-me aqui sobre o mérito da mesma e a pedir que deixem de me enviar pedidos desta natureza porque o meu sentido de camaradagem e de defesa de interesses corporativos não me permite agir cegamente nem apoiar incondicionalmente todas as iniciativas que digam respeito ao grupo profissional em que me encontro inserido.
A primeira constatação é que apenas colhe algum apoio em fóruns ou blogues relacionados com movimentos extremistas de direita, o que por si só é suficiente para me suscitar sérias reservas. Outro motivo de desconfiança deriva da análise de alguns comentários que os subscritores adicionam, que denotam muita paixão mas pouca capacidade de análise de matéria tão delicada.
O que está em causa, no caso em apreço, não é uma mera pena de prisão aplicada a um militar da GNR, é uma decisão judicial proferida num órgão de soberania em relação à qual o cidadão dispõe de mecanismos de defesa próprios e que também desconhecemos se foram ou não desencadeados.
Por isso mesmo, a Lei pela qual se rege o Direito de Petição exclui, do seu âmbito, os Tribunais.
Assim sendo, atrevo-me a formular algumas questões que gostaria de ver respondidas:
  • Quem desencadeou a referida petição?
  • A quem é dirigida?
  • Quais os fundamentos para, eventualmente, fazer reverter a decisão do Tribunal de Loures a favor do militar da GNR?
  • Qual a posição dos quadros de topo da GNR em todo este imbróglio?

Pelo que nos é dado observar através da comunicação social, o jovem assaltante que terá arrancado um fio de ouro ao militar foi abatido com três(?) tiros nas costas. A pena aplicada foi a que corresponde ao homicídio simples, à qual acresce uma outra pena por ofensas corporais simples já que um disparo atingiu a perna de uma jovem que passava no local. Perante este cenário, sejamos realistas, isentos e responsáveis, qualquer juiz teria, necessariamente, de condenar o autor dos disparos.
A quem não concordar comigo lanço apenas este repto: imagine que a vítima era vosso irmão, filho, pai ou parente... independentemente de ser um marginal, branco, negro, cigano ou alentejano.

3 comentários:

redonda disse...

Nunca tinha pensado antes em descobrir o que está atrás de uma petição. Esta não recebi. Achei interessante e útil a investigação.

Observador disse...

Oh amigo. Já pensou dedicar-se à politica?
Da forma como escreve poderia dar um optimo ladrão e um péssimo marginal.

éf disse...

Meu caro Eira-velha, isto vai tão mal que muitos de nós reagem, apenas, emotivamente a estas coisas. Racionalmente, tem razão. Mas num país que segue cego sem rei nem roque, sem Lei nem Grei, começo a achar que a ordem e a justiça (coisas muito diferentes, bem sei), só se recuperam a tiro.
Não subscrevi, mas não sei se não subscreveria. É que a questão, o juízo, reside na minha justiça pessoal - por achar que a Justiça não funciona: Então os velhacos que roubam descaradamente e, eventualmente, matam (de outra forma, é certo), e/ou mandam matar, andam por aí incólumes; porque há-de permanecer preso um soldado da GNR (ou da PSP, ou um qualquer civil), que disparou sobre um gatuno em flagrante?

Não é nada racional esta minha dúvida, mas resulta da ineficácia da Justiça actual.

[provavelmente é apenas desabafo, pois no momento crucial exercitaria a razão... por enquanto]