Entrou em vigor o novo Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro.
Como tenho constatado, através do Sitemeter, que há bastante pesquisa de informação nesta matéria, aqui fica a parte respeitante aos trabalhadores-estudantes.
Fica também uma chamada de atenção para a norma revogatória constante no artigo 12.º da referida Lei, designadamente na alínea h) do número 6, que trata da regulamentação respectiva regulamentação, actualmente desenvolvida na Lei n.º 35/2004, de 29 de Julho e que se mantém válida até ser produzido o diploma que vai regulamentar o actual CT.
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