Na sequência do anterior post, aqui fica a ligação para a legislação aplicável aos trabalhadores que exercem funções públicas na modalidade de nomeação, aplicável desde 1 de Janeiro do corrente ano.
Alerta-se para o facto de se tratar de matéria de aplicação geral com ressalva dos casos em que exista legislação especial (art. 8.º, e) da Lei n.º 59/2008).
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