domingo, 4 de outubro de 2009

Honras Militares

"O desacordo da GNR em prestar honras militares a António Costa valeu-lhe ser dispensada, quase na véspera, das comemorações na Praça do Município. José Sócrates vai estar presente."
É difícil julgar qualquer caso quando não se tem uma visão completa do problema. Contudo, até que seja prestado qualquer esclarecimento sobre os motivos que levaram o presidente da câmara municipal de Lisboa a "dispensar" a GNR das cerimónias comemorativas da implantação da republica, acto em que sempre participou com brio e profissionalismo, a versão que corre na comunicação social está sintetizada no pequeno extrato do DN online acima referido.
A ser assim, fica-lhe mal, sr. presidente. Essa arrogância só demonstra quão mesquinho é, ao tentar ridicularizar uma Instituição secular que ultrapassou barreiras políticas e ideológicas e continua orgulhosamente a servir a Pátria.
Será a continuação do seu trabalho de descredibilização e descaracterização que iniciou enquanto MEAI?
Será algum trauma de infância, à semelhança de um seu antecessor governamental que dizia constantemente que aquele não era o seu ministério?
Eu aconselho-o a ler, ou mandar ler, o que existe de legislação nesta republica das bananas em que vocês transformaram Portugal. Para ajudar, aqui vão algumas pistas:
Regulamento de Continência e Honras Militares (Decreto Lei n.º 331/80 de 28 de Agosto, alterado pelo Decreto Lei n.º 76/81, de 15 de Abril de 1981)
Art. 11.º
...
3 – Os Presidentes das Assembleias e dos Governos Regionais dos Açores e da Madeira têm honras de Ministro do Governo da República (categoria III do quadro B do capítulo V) na área das suas regiões.
4 – Os governadores civis têm honras de oficial general (categoria V do quadro B do capítulo V) quando em actos solenes oficiais a que presidam na área dos seus distritos e que exijam essa representação.
5 – Os oficiais estrangeiros, quando em actos oficiais, têm honras iguais aos da mesma patente das forças armadas nacionais.
6 – Nos navios de guerra deve observar-se o que sobre o assunto estatui a Ordenança do Serviço
Lei das Precedências do Protocolo do Estado Português (Lei n.º 40/2006, de 25 de Agosto)
Art. 7.º
...
40) Juízes desembargadores dos tribunais da relação e tribunais equiparados e procuradores-gerais-adjuntos, vice-reitores das universidades e vice-presidentes dos institutos politécnicos de direito público;
41) Presidentes das câmaras municipais;
42) Presidentes das assembleias municipais;
43) Governadores civis;
44) Chefes de gabinete do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro;
...
Artigo 31.º
Presidentes das câmaras municipais
1—Os presidentes das câmaras municipais, no respectivo concelho, gozam do estatuto protocolar dos ministros.
2—Os presidentes das câmaras municipais presidem a todos os actos realizados nos paços do concelho ou organizados pela respectiva câmara, excepto se estiverem presentes o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro, nas Regiões Autónomas, têm ainda precedência o Representante da República, o Presidente da Assembleia Legislativa e o Presidente do Governo Regional.
3—Em cerimónias nacionais realizadas no respectivo concelho, os presidentes das câmaras municipais seguem imediatamente a posição das entidades com estatuto de ministro e, se mesa houver, nela tomarão lugar, em termos apropriados.
...
Pode ser que o código de posturas municipais da kapital tenha algo mais acerca do tema e se sobreponha às leis que foram aprovadas por órgãos legítimos.
Mas para mim é uma séria tentativa de levar para a praça do município a SUA polícia municipal que certamente lhe satisfará todas as vontades.

2 comentários:

interventoria disse...

Caro Eira Velha
É triste ver Portugal a ser governado por um bando de catraios mimados e amuados, que, em vez de se preocuparem com o superior interesse da Nação, estão mais ocupados em tropelias e arrelios pessoais e vinganças mesquinhas.
Não é este o Portugal que eu quero. Não é com estes catraios que Portugal vai mudar. Para mudar Portugal é preciso mudar estes catraios.

Mais triste ainda, é eu dar-me à ousadia de chamar catraios a estes senhores que representam algumas das mais nobres instituições do país. Mas eles fazem tudo para merecê-lo.

M. Caldas disse...

Atrevo-me a dizer, que só por causa desta polémica das Honras Militares, qualquer dia vão alterar o Regulamento. Já aconteceu isso com o Código da Estrada quando o Pinho foi apanhado pela Brigada a 211 Km, salvo erro.