terça-feira, 10 de novembro de 2009

Nulidades


Parece que andamos num jogo do empurra para ver o que se há-de fazer com a gravação em que aparece o nosso primeiro envolvido em mais um imbróglio de contornos ainda mal definidos.
Pelos vistos, o Supremo Tribunal de Justiça decidiu decretar a nulidade da certidão envolvendo escutas telefónicas em que aparece o primeiro-ministro José Sócrates, beseando-se no facto de que "as escutas envolvendo o primeiro-ministro devem ser previamente validadas por um tribunal superior".
O problema já não é de agora e não é este o primeiro caso que ficará na gaveta devido à nulidade da prova recolhida em circunstâncias idênticas.
Para mim as coisas tornam-se mais simples. A matéria em causa é que deveria determinar se deve ou não instaurar-se um processo para apurar responsabilidades e dar oportunidade aos visados de se defenderem. No caso de haver matéria indiciadora de responsabilidade criminal, a autoridade judiciária deverá validar a prova, à semelhança do que ocorre em inúmeras acções de investigação.
Só que este caso tem muitas particularidades, a começar pelas entidades que deverão decidir o que fazer com aquilo e culminando nas personalidades envolvidas.
Assim, mais uma vez ficamos a saber que a justiça não é tão cega como a pintam e que as nulidades não são apenas as que constam dos códigos.

2 comentários:

veloz disse...

Bom dia.
Para dizer que todos os dias leio o seu blogue, e constato que não tem lacunas como o meu. Também sou mais novo ... :)
Mas alguns artigos não posso comentar pelas rezões que conhece.

Tenho de ir trabalhar.
É para isso que me pagam!!!

Abraço.

redonda disse...

Não estará antes o problema nas leis?