quarta-feira, 10 de setembro de 2008

Fiasco ou Sarrafusca?

Presidente da República e Ministro da Administração Interna parecem de candeias às avessas por causa da Lei Orgânica da GNR (Lei n.º 63/2007, de 06 de Novembro).
O comunicado do PR:
"O exercício de poderes constitucionalmente atribuídos ao Presidente da República não pode, em caso algum, ser entendido como um factor de atraso na entrada em vigor de diplomas legais, nem pode justificar o retardamento da concretização de medidas de governo"
O Comunicado do MAI:
"O Ministro da Administração Interna frisou apenas que o atraso na publicação daquela lei e na sua subsequente regulamentação atrasou, “objectivamente”, a deslocação de militares libertados pela eliminação de escalões intermédios para o exercício de funções operacionais na GNR"
O que disse o Ministro:
" ... quero dizer, com toda a clareza, que houve um atraso nesse processo, que se deveu, em primeiro lugar, ao atraso da aprovação da Lei Orgânica da Guarda Nacional Republicana"
Os factos:
A Lei Orgânica da GNR foi publicada em 06 de Novembro de 2007;
No artigo 53.º ficou definido o suporte regulamentar que é apenas isto:
1 - São regulados por diploma próprio:
a) A aplicação de taxas e a cobrança de despesas a cargo de entidades que especialmente beneficiem com a actividade da Guarda;
b) O estatuto remuneratório do comandante-geral.
2 - É regulada por decreto regulamentar a prossecução pela Guarda na zona contígua da atribuição prevista na alínea d) do n.º 2 do artigo 3.º bem como a articulação entre a Guarda e a Autoridade Marítima Nacional, no tocante às atribuições previstas nas alíneas c), e) e f) do mesmo número.
3 - São regulados por portaria conjunta do ministro da tutela e do membro do Governo responsável pela área das finanças os termos da ligação funcional entre a Unidade de Acção Fiscal e o Ministério das Finanças prevista no n.º 2 do artigo 13.º
4 - A prestação e o pagamento dos serviços requisitados à Guarda nos termos dos artigos 17.º e 18.º da presente lei são objecto de portaria conjunta do ministro da tutela, do membro do Governo responsável pela área das finanças e, quando aplicável, do membro do Governo com a tutela da entidade requisitante.
5 - O número, as competências, a estrutura interna e o posto correspondente à chefia dos serviços de apoio directamente dependentes do comandante-geral e dos serviços dos órgãos superiores de comando e direcção são definidos por decreto regulamentar.
6 - São determinados por portaria do ministro da tutela:
a) A área de responsabilidade da Guarda, no caso de atribuições simultaneamente cometidas à Polícia de Segurança Pública, bem como das unidades territoriais e respectivas subunidades;
b) Os símbolos e condecoração previstos no artigo 8.º, bem como o regulamento de atribuição desta;
c) As condições em que o pessoal militar da Guarda pode ser afecto a organismos de interesse público;
d) Os termos a que obedece a eleição dos representantes dos oficiais, sargentos e guardas no CSG e no CEDD;
e) A criação e extinção de subunidades das unidades territoriais, especializadas, de representação e de intervenção e reserva;
f) A criação e extinção e o funcionamento dos serviços das unidades territoriais, bem como do estabelecimento de ensino;
g) Os termos em que se processa o apoio administrativo das unidades, especializadas, de representação e de intervenção e reserva pelos serviços do CARI e da SGG.
7 - São regulados por despacho do ministro da tutela:
a) Os tipos de armas em uso pela Guarda, bem como as regras do respectivo emprego;
b) O regulamento da IG;
c) O regulamento de funcionamento do CEDD.
E no artigo 55.º...
A presente lei entra em vigor no prazo de 30 dias, com excepção do artigo 53.º, que entra em vigor no dia seguinte ao da publicação.
Do edifício legislativo constante no art. 53.º apenas foi publicado o que respeita ao número 2 e, eventualmente, foram produzidos alguns ajustamentos no que respeita ao número 6, a).
Em 04 de Junho d0 corrente ano o Público fazia eco do atraso na regulamentação num artigo postado no sítio "IN VERBIS": "Muitos dos quase 25 mil militares da GNR ainda não sabem onde vão trabalhar e quais as regras que vão ter de seguir. A nova lei orgânica da GNR está por regulamentar há quase seis meses, contrariando assim o prazo de 30 dias estipulado no início de Novembro do ano passado, quando foi aprovada".
Dado o baixo nível dos comentários o administrador, muito sensatamente, bloqueou os comentários ao post.
Dez meses depois a situação continua por definir.
Quid juris?

1 comentário:

Bocanegra disse...

Sarrafusca.