"... Rui Teixeira, ao mandar prender Paulo Pedroso, cometeu «um acto temerário» (enquadrável na figura legal do «erro grosseiro», embora não tão grave como este)".
É mais um episódio de uma longa novela que ainda perdura mas que muita gente já esqueceu ou está em vias de esquecer.
Depois de vencida a primeira batalha com a revogação da medida de coação que lhe foi imposta, o P, como é tratado no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa conseguiu mais um sucesso ao ver satisfeitas, embora (muito) parcialmente, as suas pretensões na demanda que intentou contra o Estado.
Lendo o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, onde não houve unanimidade na decisão e as conclusões do relatório que culmina com a decisão ora proferida fica-se com a ideia de que a Justiça é uma enrodilhada teia sem ponta por onde se lhe pegue e, nestas circunstâncias, sujeita a vicissitudes diversas.
E não deixa de ser elucidativa a forma complacente como todas as entidades envolvidas no processo lidaram com factos apurados no Inquérito e descritos no art. 43° do Acórdão do TRL: "O Senhor Presidente da República, o Senhor Presidente da Assembleia a República, o Senhor Procurador Geral da República, um Senhor Ministro do Governo, o Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados foram contactados, concertadamente, a pedido, ou com a conivência do arguido que, dessa forma, tentou, por todas as vias, impedir o curso e a tramitação normal e legal do presente inquérito", considerando o mesmo Tribunal Superior que isso é "perfeitamente compreensível" atento "o facto de ter procurado conter as repercussões negativas que, em termos de opinião pública, daí resultavam para o partido de que era porta-voz". Se a memória não me atraiçoa há no nosso ordenamento jurídico uma moldura penal para actos dessa natureza mas...
Claro que o recurso interposto ou a interpor pelo Ministério Público vai permitir adiar por mais algum tempo aquilo que se desenha como mais provável.
Falta saber se, de acordo com a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, vai ser exercido o "direito de regresso contra os titulares de órgãos, funcionários ou agentes responsáveis" (art. 8.º, 3) já que tudo indica reunirem-se os pressupostos de ilicitude e de culpa consagrados nos artigos 9.º e 10.º da mesma Lei.
Se assim for, o nome do dito está à vista.
4 comentários:
E depois venham-me com a treta da separação de poderes e outras que tais.
O nosso Povo já há muito que classificou "esses poderes" quando diz com razão que se encobrem todos uns aos outros.
O A. Aleixo é que sabia:
"Rouba muito que de resto
Terás um bom advogado
Que prova que és mais honesto
Que propriamente o roubado"
E recordando esta quadra penso no Juiz Rui Teixeira, mas não sei porquê...
Mais: Fico até com simpatia por o Alberto João da Madeira que há uns tempos atrás falava do «contenente» e de gays... ou algo parecido.
Hoje não devo estar bom da cabeça, "maisé".
Abraço
M. Caldas
Caro da Eira, eu ainda tentei ler o acórdão para o qual tem ligações na sua postagem. Mas não tive paciência... Nem preciso. Sobre a Justiça muito se tem dito e escrito mas realmente quando se olha para a proveniência ou profissão ou status de um arguido ou presumível arguido, não é difícil prever o desenlace da acção. É tudo uma questão de dinheiro! Como costuma dizer um amigo meu assaz reaccionário: Leis de malandros, para malandros e aplicadas e interpretadas por malandros. Se calhar tem plena razão.
Um abraço
Muito bem escrito.
Estava curiosa sobre o teor da sentença a aproveitei os links para a ir ler.
http://dn.sapo.pt/2008/09/22/sociedade/rui_teixeira_escapa_a_processo_erro_.html
E com esta alteração fica tudo dito...
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