terça-feira, 2 de setembro de 2008

Chamar os Bois pelos Nomes

"... Rui Teixeira, ao mandar prender Paulo Pedroso, cometeu «um acto temerário» (enquadrável na figura legal do «erro grosseiro», embora não tão grave como este)".
É mais um episódio de uma longa novela que ainda perdura mas que muita gente já esqueceu ou está em vias de esquecer.
Depois de vencida a primeira batalha com a revogação da medida de coação que lhe foi imposta, o P, como é tratado no acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa conseguiu mais um sucesso ao ver satisfeitas, embora (muito) parcialmente, as suas pretensões na demanda que intentou contra o Estado.
Lendo o Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, onde não houve unanimidade na decisão e as conclusões do relatório que culmina com a decisão ora proferida fica-se com a ideia de que a Justiça é uma enrodilhada teia sem ponta por onde se lhe pegue e, nestas circunstâncias, sujeita a vicissitudes diversas.
E não deixa de ser elucidativa a forma complacente como todas as entidades envolvidas no processo lidaram com factos apurados no Inquérito e descritos no art. 43° do Acórdão do TRL: "O Senhor Presidente da República, o Senhor Presidente da Assembleia a República, o Senhor Procurador Geral da República, um Senhor Ministro do Governo, o Senhor Bastonário da Ordem dos Advogados foram contactados, concertadamente, a pedido, ou com a conivência do arguido que, dessa forma, tentou, por todas as vias, impedir o curso e a tramitação normal e legal do presente inquérito", considerando o mesmo Tribunal Superior que isso é "perfeitamente compreensível" atento "o facto de ter procurado conter as repercussões negativas que, em termos de opinião pública, daí resultavam para o partido de que era porta-voz". Se a memória não me atraiçoa há no nosso ordenamento jurídico uma moldura penal para actos dessa natureza mas...
Claro que o recurso interposto ou a interpor pelo Ministério Público vai permitir adiar por mais algum tempo aquilo que se desenha como mais provável.
Falta saber se, de acordo com a Lei n.º 67/2007, de 31 de Dezembro, que aprova o Regime da Responsabilidade Civil Extracontratual do Estado, vai ser exercido o "direito de regresso contra os titulares de órgãos, funcionários ou agentes responsáveis" (art. 8.º, 3) já que tudo indica reunirem-se os pressupostos de ilicitude e de culpa consagrados nos artigos 9.º e 10.º da mesma Lei.
Se assim for, o nome do dito está à vista.

4 comentários:

Anónimo disse...

E depois venham-me com a treta da separação de poderes e outras que tais.
O nosso Povo já há muito que classificou "esses poderes" quando diz com razão que se encobrem todos uns aos outros.
O A. Aleixo é que sabia:

"Rouba muito que de resto
Terás um bom advogado
Que prova que és mais honesto
Que propriamente o roubado"

E recordando esta quadra penso no Juiz Rui Teixeira, mas não sei porquê...
Mais: Fico até com simpatia por o Alberto João da Madeira que há uns tempos atrás falava do «contenente» e de gays... ou algo parecido.
Hoje não devo estar bom da cabeça, "maisé".

Abraço
M. Caldas

Professor disse...

Caro da Eira, eu ainda tentei ler o acórdão para o qual tem ligações na sua postagem. Mas não tive paciência... Nem preciso. Sobre a Justiça muito se tem dito e escrito mas realmente quando se olha para a proveniência ou profissão ou status de um arguido ou presumível arguido, não é difícil prever o desenlace da acção. É tudo uma questão de dinheiro! Como costuma dizer um amigo meu assaz reaccionário: Leis de malandros, para malandros e aplicadas e interpretadas por malandros. Se calhar tem plena razão.
Um abraço

redonda disse...

Muito bem escrito.
Estava curiosa sobre o teor da sentença a aproveitei os links para a ir ler.

Anónimo disse...

http://dn.sapo.pt/2008/09/22/sociedade/rui_teixeira_escapa_a_processo_erro_.html

E com esta alteração fica tudo dito...